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Boa tarde Joana,
Muito interessante os seus esclarecimentos sobre redes sociais. Tenho uma questão existe alguma(s) regras sobre os Giveaway ou concursos?
Olá Inês! A que tipo de regras te referes? Nas normas da Direção Geral do Consumidor sobre esta matéria não existe em específico um capítulo sobre passatempos e redes sociais. As regras são definidas por norma entre o criador de conteúdo e a marca. Para além disso a minha prática é fazer sempre um sorteio aleatório com recurso a uma ferramenta específica. Por outro lado, e como já assisti a alguns “esquemas” em passatempos, defini como regra um número máximo de comentários por pessoa. Um beijinho
Olá Joana!
Obrigada pelo post.
Relativamente aos stories do Instagram, a publicidade / parceria / oferta também deve ser identificada? Ou apenas nas publicações fixas das páginas?
Digo isto, porque vejo imensos stories pelo Instagram fora em que se nota claramente que os produtos terão sido oferta, mas não há nada que refira isso. Apenas incluem os tags para as marcas e/ou lojas.
Obrigada.
Beijinho
Olá Sónia! Viva! A pergunta é muito pertinente sim. Estas identificações são para TODAS as publicações, sejam elas Stories, publicações do Instagram / outras redes sociais, artigos em sites / blogs. Todas representam conteúdos que têm de estar devidamente identificados. As ofertas, embora não sejam obrigatórias estar mencionadas, a boa prática profissional assim o determina. Mas a identificação de publicidade e/ou parceria é obrigatória por lei, e MUITO IMPORTANTE, logo no início da publicação. Por exemplo se forem 3 Stories, todas têm de estar identificadas. Todas sobre a qual a parceria / publicidade incide. Também já vi exemplos em que a parceria é só identificada na última Story e isso é incorreto. Nos posts do Instagram, por exemplo, a menção #PUB ou #PARCERIA também tem de aparecer logo no início, antes mesmo de qualquer outro texto iniciar (no meio ou no fim não está a cumprir a lei). Um beijinho! Joana