Procedimentos médico estéticos, quem os pode realizar?

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Recentemente a Entidade Reguladora da Saúde encerrou 3 estabelecimentos por prática irregular de medicina estética, notícia que pode ser lida aqui. Já antes a ASAE tinha também anunciado 55 investigações sobre atos médicos ilegais, notícia que pode ser lida aqui. Em causa atos médicos praticados, sobretudo na área da estética, por pessoas que não se encontravam legalmente habilitadas. Quase todos os dias recebo perguntas sobre quem pode ou não realizar procedimentos médico estéticos e por esse motivo decidi hoje abordar esta temática com o apoio jurídico do Gabinete de combate ao intrusismo da Sociedade Portuguesa de Medicina Estética, com os pareceres e comunicações das diversas ordens profissionais, bem como as regras de aplicação de produtos utilizados neste tipo de procedimentos.

O que são procedimentos médico estéticos?

Tal como o próprio nome indica, são procedimentos médicos, e neles podemos incluir a administração de medicamentos injetáveis sujeitos a receita médica e o uso de técnicas invasivas com o necessário diagnóstico, prescrição e acompanhamento médico, como é o caso da administração de toxina botulínica comummente designada de “botox”, preenchimentos com ácido hialurónico, utilização de dispositivos médicos em tratamentos como a pressoterapia, a cavitação, a ozonoterapia intramuscular ou endovenosa, a remoção de sinais ou verrugas, a bichectomia (remoção de gordura das bochechas), o transplante capilar, entre outros. Este Parecer do Colégio da especialidade de Dermatovenereologia da Ordem dos Médicos esclarece sobre os diversos procedimentos médico estéticos e quem está habilitado a realizá-los.

Nele é referido: “O exercício médico na área da estética – até existir uma subespecialidade a ela cometida – é suscetível de ser exercida por qualquer médico, se bem que habitualmente com formação em dermatologia ou em cirurgia plástica estética e reconstrutiva. De facto, são estas especialidades médicas – a primeira pelo domínio dos conhecimentos especializados sobre o órgão pele e a segunda pela diferenciação prática na cirurgia reconstrutiva e estética – que dispõem da capacidade para avaliar, diagnosticar, comunicar, esclarecer, propor e executar procedimentos que visam a correção de imperfeições ou a implementação de características que sejam entendidas como esteticamente apelativas para o indivíduo”. Cabe ainda esclarecer que muito embora os médicos possam fazer este tipo de procedimentos, o “médico deve respeitar as qualificações e aptidões que forem reconhecidas pela Ordem dos Médicos… deve abster-se de praticar atos para os quais não esteja técnica ou cientificamente preparado” refere o mesmo parecer.

Assim, médicos das especialidade de dermatologia e cirurgia plástica estão aptos para realizar procedimentos médico estéticos. A par da dermatologia e da cirurgia plástica existe outra especialidade médica com competência para estes procedimentos, a cirurgia maxilo-facial. Ao contrário da cirurgia bucomaxilofacial que é uma especialidade da dentária, a cirurgia maxilo-facial é uma especialidade médica (e nalguns países é uma subespecialidade da cirurgia plástica).

Uma especialidade médica é uma formação de mais 4-6 anos após a licenciatura em medicina e um ano clínico de formação (ano comum). Esclareço que “medicina estética” não é uma especialidade médica. São médicos de outras especialidades ou sem especialidade que fazem formação nesta área específica. Até ser determinado pela Ordem dos Médicos quais são as especialidades ou competências necessárias para a realização de procedimentos médico estéticos, na prática todos os médicos os podem realizar, mas é muito importante esclarecer que é fundamental procurar um médico das especialidades referidas ou com muita experiência nesta área (se com formação em medicina estética).

Deixo a ressalva de que existem profissionais não médicos a fazer formações de medicina estética mas estas NÃO conferem o grau de médico. Estes profissionais não podem realizar procedimentos médico estéticos.

Quem pode realizar procedimentos médico estéticos?

O advogado Dr. Luís Filipe Silva, que colabora com o Gabinete de combate ao intrusismo da Sociedade Portuguesa de Medicina Estética (SPME), esclarece:

“Ainda subsistem entidades com alguma dificuldade de compreensão para os riscos que este tipo de abusos, a prática de procedimentos médico estéticos por profissionais não médicos, constituem. Apesar de existir a ideia de alguma falta de legislação sobre esta matéria, existe regulamentação e bases jurídicas suficientemente densas para sustentar a posição da SPME e aquela que tem sido a atuação das autoridades públicas com poderes de fiscalização.

O Regulamento n.º 698/2019, emitido pela Ordem dos Médicos, bem como os Decretos-Lei 176/2009 e 177/2009 que regulam as carreiras médicas, definem quais são as competências dos médicos e permitem sustentar a posição de que as competências da Medicina Estética são exclusivas dos profissionais da Medicina.

Os mencionados Decretos-Lei 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, diplomas que edificam as carreiras médicas, definem que o médico é o “profissional legalmente habilitado ao exercício da medicina, capacitado para o diagnóstico, tratamento, prevenção ou recuperação de doenças ou outros problemas de saúde, e apto a prestar cuidados e a intervir sobre indivíduos, conjuntos de indivíduos ou grupos populacionais, doentes ou saudáveis, tendo em vista a proteção, melhoria ou manutenção do seu estado e nível de saúde”.

Já o mencionado Regulamento n.º 698/2019 refere, no seu artigo 6.º que “O ato médico consiste na atividade diagnóstica, prognóstica, de vigilância, de investigação, de perícias médico-legais, de codificação clínica, de auditoria clínica, de prescrição e execução de medidas terapêuticas farmacológicas e não farmacológicas, de técnicas médicas, cirúrgicas e de reabilitação, de promoção da saúde e prevenção da doença em todas as suas dimensões, designadamente física, mental e social das pessoas“, portanto, qualquer procedimento que tenha uma componente de diagnóstico e de execução de medidas terapêuticas farmacológicas e não farmacológicas, bem como de aplicação de técnicas médicas está vedada a não médicos.

Mais, as próprias regras das boas práticas e da ciência médica – referidas muitas vezes como a leges artis -, servem também para definir fronteiras nas práticas que a cada um cabem.

É indiscutível que a toxina botulínica, por exemplo, é um medicamento, sendo obrigatoriamente sujeito a receita médica, por definição do Infarmed, I. P. Mais, habitualmente da aprovação da toxina botulínica consta que esta só pode ser aplicada por médicos, conforme esta bula que refere: “VISTABEL só deve ser administrado por médicos com qualificações e especialização adequada para este tipo de tratamento, e que utilizem o equipamento necessário.”

Desta forma, a aplicação destes medicamentos está, legalmente, reservada à competência de médicos. Para além deste caso, todos os tratamentos que incluam, nos termos anteriormente citados, o diagnóstico e posterior tratamento de um problema de saúde ou a prescrição de qualquer medicamento é competência exclusiva dos médicos.

Nenhuma técnica que se enquadre nestas definições – seja o diagnóstico, prescrição e aplicação de toxina botulínica ou de ácido hialurónico ou outros fármacos com componente de diagnóstico e execução de técnicas médicas – pode ser aplicada por não médicos.

Este é o Parecer da Ordem dos Enfermeiros relativamente ao trabalho dos enfermeiros na área da estética e particularmente à aplicação de toxina botulínica, já que existem também casos de abusos por parte de alguns destes profissionais.

Refira-se que, relativamente aos Médicos Dentistas, ainda que o nosso entendimento seja o mesmo, a Ordem dos Médicos Dentistas tem vindo a tentar legitimar este tipo de práticas, mesmo que, evidentemente, estes não estejam capacitados para aplicar as técnicas que pretendem em zonas completamente desconexas da área da boca e do maxilar.”

Dr. Luís Filipe Silva, advogado do Gabinete de combate ao intrusismo da Sociedade Portuguesa de Medicina Estética

preenchimento
Os enfermeiros podem realizar procedimentos médico estéticos?

Tal como já referido os procedimentos médico estéticos carecem de diagnóstico, prescrição e aplicação de toxina botulínica ou de ácido hialurónico ou de outros fármacos com componente de diagnóstico e execução de técnicas médicas e não podem, por esse motivo, ser feitos por enfermeiros. O parecer da Ordem dos Enfermeiros relativamente ao trabalho dos enfermeiros na área da estética pode ser consultado aqui, parecer este de 25 de Setembro de 2017, que responde à questão sobre a aplicação de toxina botulínica por enfermeiros. Este parecer refere que a utilização de toxina botulínica está reservada a médicos. A toxina botulínica é uma substância de natureza farmacológica, requerendo aprovação pela entidade competente, o Infarmed. De acordo com o Infarmed, entidade que regula em Portugal a área do medicamento, a toxina botulínica só pode ser administrada por médicos.

O folheto informativo do Botox (toxina botulínica) pode ser consultado aqui e é bem explícito: “Botox só deve ser injetado por médicos com conhecimentos específicos e experiência na utilização deste medicamento”.

Quanto ao ácido hialurónico, este pode conter lidocaína, um anestésico, componente que o qualifica como medicamento e não como dispositivo médico, devendo ser aplicado por médicos.

Os dentistas podem realizar procedimentos médico estéticos?

Na sequência da notícia Arguidos por aplicar Botox sem formação publicada no Jornal de Notícias, a 28 de agosto de 2022, a Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) fez alguns esclarecimentos sobre este assunto a 30 de Agosto de 2022, esclarecimento esse que pode ser consultado aqui. A OMD esclarece que no âmbito da medicina dentária, os procedimentos relacionados com a toxina botulínica e ácido hialurónico podem ser utilizados, por exemplo, no tratamento de problemas na articulação temporo mandibular, ou então na área da harmonização orofacial. A harmonização orofacial constitui atualmente, nos termos do Regulamento da OMD n.º 1007/2021 publicado no Diário da República, de 10 de dezembro de 2021, uma competência setorial em medicina dentária.

É importante esclarecer que o que está referido neste regulamento é harmonização orofacial. O que significa orofacial?

A administração da toxina botulínica na terapêutica orofacial por dentistas destina-se por exemplo a fazer a correção do sorriso gengival, a inversão das comissuras labiais, a correção de sorrisos assimétricos ou paralisias. O ácido hialurónico é utilizado por dentistas nos preenchimentos ou correções volumétricas labiais, na reconstrução do terço médio e no reposicionamento do mento. A aplicação de ácido hialurónico é também usado na miomodelação facial, para equilibrar grupos musculares que suportam o sorriso. Os dentistas complementam a reabilitação intraoral com o balanço da atividade muscular extra-oral.

Nos termos da Lei, define-se por medicina dentária o estudo, a prevenção, o diagnóstico, o tratamento das anomalias e doenças dos dentes, boca, maxilares e estruturas anexas. Os produtos e as técnicas utilizadas para cumprir os objetivos da harmonização orofacial no uso da atividade da medicina dentária são vários. Podem destacar-se procedimentos utilizados em medicina dentária como coadjuvantes na estética do sorriso, em casos de dor orofacial ou disfunção temporomandibular, sialorréias (disfunção do fluxo de saliva), equilíbrio dos tecidos após tratamentos ortodônticos ou reabilitadores.

Em nenhuma comunicação feita pela Ordem dos Médicos Dentistas se fala em procedimentos estéticos que não estejam relacionados com o estudo, a prevenção, o diagnóstico, o tratamento das anomalias e doenças dos dentes, boca, maxilares e estruturas anexas.

Procedimentos em zonas não anexas aos dentes, boca e maxilares são da competência médica. A aplicação de toxina botulínica no terço superior da face, o preenchimento de olheiras, entre tantos outros procedimentos médico estéticos realizados em zonas não anexas aos dentes, maxilares e lábios não têm enquadramento para serem realizados por dentistas.

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Os farmacêuticos podem realizar procedimentos médico estéticos?

Tal como já referido os procedimentos médico estéticos carecem de diagnóstico, prescrição e aplicação de toxina botulínica ou de ácido hialurónico ou de outros fármacos com componente de diagnóstico e execução de técnicas médicas e não podem, por esse motivo, ser feitos por farmacêuticos.

O Parecer da Ordem dos Farmacêuticos relativamente ao trabalho dos farmacêuticos na área da estética pode ser consultado aqui e não deixa margem para dúvidas: “A zona facial não é contemplada na formação dos farmacêuticos para a atribuição da Competência Farmacêutica acima mencionada – competência que os farmacêuticos podem ter mediante uma formação para a administração de medicamentos injetáveis e vacinas em farmácias – , e que as intervenções e os procedimentos estéticos não se encontram incluídas no ato farmacêutico.”

A Ordem dos Farmacêuticos é bastante clara: “A intervenção matricial do farmacêutico assenta na prevenção, no diagnóstico ou no tratamento da doença, estando, por isso, as intervenções estéticas excluídas dessa atividade e do ato farmacêutico, seja qual for a natureza destas intervenções, como são exemplo a administração de ácido hialurónico e de toxina botulínica, a mesoterapia / intradermoterapia, o preenchimento cutâneo com fillers dérmicos e a aplicação de fios tensores / fios de dermossustentação, o peeling químico, a pressoterapia, a criolipólise, entre outras. A Ordem dos Farmacêuticos não reconhece qualquer procedimento estético como ato farmacêutico, de acordo com o estabelecido pelo Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos (Lei n.o 131/2015, de 4 de setembro), pelo que o farmacêutico não os deve realizar.”

Profissionais de medicinas “alternativas” e outros profissionais podem realizar procedimentos médico estéticos?

Convém esclarecer que existem profissionais com formação em medicina tradicional chinesa ou em medicinas ditas “alternativas”. A medicina tradicional chinesa e as medicinas alternativas não são cursos de medicina. Não existe no nosso país uma licenciatura em medicina integrativa e a mesma não é um curso de medicina. Profissionais de medicina tradicional chinesa, de medicinas alternativas ou “licenciados em medicina integrativa” não podem realizar procedimentos médico estéticos porque não são médicos.

Da mesma forma, biomédicos, fisioterapeutas, naturopatas, psicólogos, quiropráticos, veterinários ou nutricionistas não podem realizar procedimentos médico estéticos pois não são médicos. Neste report de denúncias recebidas pelo Gabinete de intrusismo médico da SPME podem ver-se quantas queixas foram apresentadas contra (quais) não médicos.

Este é um grave problema de saúde pública pelo risco das graves complicações associadas aos tratamentos efetuados por não médicos. As situações de denúncias nesta entidade são encaminhadas para as entidades competentes (Ordem dos Médicos, Ministério Público, ARS’s, ERS, ASAE, Polícia Judiciária e IGAS). Alerto que os procedimentos médico estéticos não estão isentos de riscos e exatamente por esse motivo é que os devemos fazer com um médico tecnicamente preparado para realizar a gestão de possíveis efeitos secundários.

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Esteticistas, cabeleireiros, massagistas, maquilhadores, especialistas em depilação, unhas e sobrancelhas, podem realizar procedimentos médico estéticos?

Depois de tudo o que foi referido neste artigo, é bastante claro que os profissionais de estética NÃO podem realizar procedimentos médico estéticos, independentemente do número de formações realizadas.

Como saber se um profissional é médico?

Uma bata branca e a inscrição “Dr.” ou “Dra.” não são garantia de que se trata de um médico ou médica. Aliás, há vários exemplos (e bem conhecidos nas redes sociais) de pessoas com bata branca com a designação de “Dr.” ou “Dra.” que não são médicos. Por esse motivo não podem realizar procedimentos médico estéticos.

É fácil saber se um profissional é médico. Basta consultar esta página do site da Ordem dos Médicos e colocar o nome do profissional (não é preciso preencher mais nenhum campo). Se não aparecer qualquer resultado é porque a pessoa pesquisada não é médica. E se for um médico? Nesse caso aparece o nome. Pode aparecer um nome ou mais nomes (neste caso se houver médicos com nomes iguais / parecidos). Quando aparece o resultado relativo à pessoa pesquisada é indicada a especialidade médica, o número da cédula profissional e também a que secção pertence. Aí temos a certeza de que se trata de um médico.

Como denunciar procedimentos médico estéticos realizados por não médicos?

As denúncias sobre práticas irregulares em medicina estética são muito importantes para que as entidades competentes possam investigar e atuar. Sem denúncias os profissionais não médicos poderão continuar durante meses (ou anos) a efetuar procedimentos para os quais não estão legalmente habilitados.

As denúncias podem ser feitas através do Gabinete de combate ao intrusismo da Sociedade Portuguesa de Medicina Estética (preencher formulário aqui) que encaminhará para a entidade competente. Também pode ser apresentada denúncia à ASAE (aqui) e à ERS (aqui).

 

 

Espero que este artigo tenha sido esclarecedor. Saber escolher o profissional para a realização de procedimentos médico estéticos deveria ser um ato informado. O melhor profissional não é aquele que tem mais seguidores nas redes sociais.

O profissional com competência para realizar procedimentos médico estéticos tem de ser médico, tem de cumprir a legislação em vigor e deve ter formação e experiência específica nesta área.

 

Fotografia: Márcia Soares

 

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8 comentários

  1. Lu silva diz:

    O que devia de ser feito era não serem vendidos esses produtos botox etc a alguém que não fosse médico certificado e credenciado para tal, como qualquer um pode ter acesso a esses produtos é a macacada que é

    1. Joana Alvares diz:

      Verdade. Infelizmente é possível comprar este tipo de produtos em sites duvidosos…

  2. Isabel Mourinho diz:

    Boa tarde
    A minha questão é esta:
    Tratamentos de Lazer Diodo ou Luz Pulsada (depilações, tratamentos de derrames, rosácea, rugas etc) podem legalmente ser feitos por esteticistas com formação adequada ou no futuro será obrigatório licenciatura em enfermagem?
    Obrigada pela atenção

    1. Joana Alvares diz:

      Olá Isabel, há equipamentos de laser que são “de grau médico” e deveriam sempre ser manejados por dermatologista. Já no caso da depilação a laser eu fiz na Clínica do Pelo da Expo há quase 15 anos (corpo todo) e mais recentemente (rosto) e estou muito satisfeita. Na altura fui avaliada por um médico. Neste momento penso que já não existe essa avaliação. Quanto à licenciatura em enfermagem, um enfermeiro nunca poderá substituir um médico na avaliação, prescrição e manuseamento de laser “de grau médico”. Um beijinho, Joana

  3. Filipa diz:

    AS Esteticistas e Cosmetologistas deveriam sim poder aplicar, e nem sequer deveriam ser inseridas na mesma categoria que cabeleireiros/estilistas de unhas e afins até porque são formações totalmente distintas e quem é formada em Estetica e Cosmetica aprende sobre saúde e ética profissional. Temos módulos como fisiologia, anatomia, dermatologia, etc. Da mesma forma que somos autorizadas a aplicar cosmética, também deveriamos poder aplicar preenchimentos nas clientes. Além de que o nosso curso deveria dar-nos prioridade para o acesso ao ensino superior em determinadas áreas ou também permitir especializações.

    1. Joana Alvares diz:

      Filipa, as esteticistas e cosmetologistas não podem realizar procedimentos injetáveis por todos os motivos expostos neste artigo e caso o façam estão claramente a violar a legislação. Um beijinho, Joana

  4. Isa diz:

    Então e só médicos podem efectuar tatuagens na pele dos clientes/pacientes?
    Segundo tudo o que li , é o que faria mais sentido !?

    Na minha opinião, deviera de existir sim, uma formação superior em estética e estética avançada (licenciatura), que possibilitasse maior conhecimento ao nível da estética e a realização de determinados procedimentos, no que diz respeito a técnicas menos evasivas, nomeadamente ao nível da pele. Toda a parte de tratamentos com uso de aparatologia (para programas de emagrecimento), pigmentações na pele (tatuagens e micropigmentação).
    Pressupõe-se que qualquer formação superior em estética (licenciatura), com módulos como dermatologia, anatomia e fisiologia humana e todos os que são essenciais a este tipo de prática., por si, já seria aprendizagem suficiente para esse efeito (Já existente noutros países, fora da União Eurooeia).
    No fundo, a medicina também acabou por “se servir” da estética, na concepção da pós graduação em medicina estética (ganhando mercado nessa área).

    1. Joana Alvares diz:

      Em momento algum neste artigo foi referido que são médicos que realizam tatuagens (pois não é sequer o caso)… Eu falei de procedimentos médico estéticos como injetáveis de medicamentos (toxina botulínnica, ácido hialurónico entre outros como bioestimuladores de colagénio) e estes SÓ podem ser efetuados pelos médicos referidos. Um beijinho, Joana

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